O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte respondeu
essa semana Consultas acerca de reajuste dos subsídios dos Vereadores e
Prefeitos em ano eleitoral, assim como em relação a reajustes acima dos
limites legais.
Acredito que esse texto poderia ser encaminhado por e-mail às
Câmaras ou informado por intermédio daquelas divulgações da ‘acarta’ no
whatsapp.
Inclusive, creio que essas respostas já são reflexo dos pedidos do
Presidente Jório para que o TCE respondesse às Consultas das Câmaras.
Veja a divulgação das Decisões:
O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) fixou, ao responder
consulta formulada pela Câmara Municipal de Rio do Fogo, a data-limite
para aprovação de aumento de salário para prefeitos, vice-prefeitos,
secretários municipais e vereadores em ano de eleição. Parecer do
presidente Carlos Thompson Fernandes foi aprovado por unanimidade pelos
conselheiros.
Segundo a resposta aprovada pelo Pleno da Corte de Contas, nesta
terça-feira (15), o aumento de subsídio, por meio de lei, poderá ocorrer
até o dia 03 de julho para prefeitos, vice-prefeitos e secretários
municipais e até o dia 03 de agosto em relação aos vereadores. As datas dizem respeito ao ano no qual são realizadas as eleições municipais.
A resposta toma como base o artigo 21 da Lei de Responsabilidade
Fiscal, que aponta o prazo de 180 dias anteriores ao fim do mandato como
prazo final para “ato de que resulte aumento da despesa de pessoal”. Os
mandatos relativos ao Poder Executivo se encerram no dia 31 de
dezembro, enquanto que os relativos ao Poder Legislativo se encerram no
dia 31 de janeiro.
Outras duas consultas foram respondidas pelo Tribunal de Contas nesta
terça-feira, ambas também abordavam a revisão do subsídio para
vereadores. A Câmara Municipal de Martins e a Câmara Municipal de Tibau
consultaram o TCE/RN acerca da redução de subsídios de vereadores quando
os valores adotados extrapolam os limites determinados em lei.
De acordo com a resposta aprovada pelo Pleno da Corte, a
readequação de subsídios de vereadores demanda a aprovação de lei e
inexiste direito adquirido para a manutenção de um valor que esteja em
desacordo com os limites determinados por lei. No caso de uma câmara
municipal não tomar a iniciativa de ajustar o valor do subsídio
justifica a atuação do próprio Tribunal de Contas ou do Tribunal de
Justiça, caso provocados.
Entre os critérios para estabelecer os limites para fixar
o salário de vereadores, estão a população do Município, o percentual
do subsídio de deputados estaduais, além de que o total dos gastos não
pode ultrapassar 5% da receita do Município, entre outros.
FONTE: FECAMRN
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